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DOC. 134.8800.5000.0100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural. Tempo de serviço rural. Ausência de provas. Nova ação idêntica com juntada de documentos. Coisa julgada material. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Relativização da coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.

«1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, se o pedido for julgado improcedente por ausência de provas, opera-se a coisa julgada material, não podendo ser modificado por nova e idêntica ação, com juntada de outros documentos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento.»

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