STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural. Tempo de serviço rural. Ausência de provas. Nova ação idêntica com juntada de documentos. Coisa julgada material. Fundamentos insuficientes para reformar a decisão agravada. Relativização da coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, se o pedido for julgado improcedente por ausência de provas, opera-se a coisa julgada material, não podendo ser modificado por nova e idêntica ação, com juntada de outros documentos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento.»
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