STJ. Reclamação. Acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial. Suspensão. CPC/1973, art. 543-C. Inaplicabilidade a processos em trâmite no STJ.
«1. A suspensão prevista no CPC/1973, art. 543-Crefere-se aos recursos existentes na origem, não se aplicando aos que se encontram em trâmite no STJ para julgamento.
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