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DOC. 134.9045.2000.9600

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Ação cautelar para oferta de precatório como garantia da futura execução fiscal. Necessidade de avaliação do crédito nele representado, caso o exequente opte pela sua alienação em hasta pública, uma vez adquirido por valor inferior ao nominal. Alegada violação à garantia da coisa julgada e ao princípio da isonomia. Matéria constitucional. Competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, optando a Fazenda Pública pela alienação em hasta pública de precatório penhorado em Execução Fiscal, a avaliação do bem é obrigatória, pois a sua aquisição, naturalmente, se dá por valor inferior ao nominal (REsp. 1.264.247/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.10.2011), entendimento perfeitamente aplicável no caso dos autos, em que o contribuinte se antecipa à execução fiscal e oferece como garantia do débito tributário crédito referente a precatório. Precedentes: REsp. 1.059.881/RS, Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 06.08.2010, AgRg no REsp. 1.347.195/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.03.2013, e AgRg no Ag 1.371.535/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 24.08.2012.

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