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DOC. 134.9045.2001.5500

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Pensão de ex-combatente. Lei aplicável. Vigência à época do falecimento. Lei 4.242/1963, art. 30. Dependência econômica. Requisito não comprovado.

«1. A pensão especial de ex-combatente é regida pela lei vigente à época do falecimento do militar - no caso, Lei 4.242/1963, combinada com a Lei 3.765/1960 - que, em linhas gerais, estipula a concessão de pensão especial, equivalente à graduação de Segundo Sargento, de forma vitalícia, aos herdeiros do ex-combatente, incluída as filhas maiores de 21 anos e válidas, desde que comprovem a condição de incapacidade e impossibilidade de sustento próprio.

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