STJ. Agravo regimental. Recurso em mandado de segurança. Alegação de ser da competência da 3ª seção desta corte a destempo. Inexistência de teratologia do ato judicial. Presidência do tribunal de origem. Competência. Apreciação da admissibilidade dos recursos excepcionais dirigidos às instâncias superiores. Art. 26, VI, «d», do ritjdft. Obrigatoriedade da denunciação da lide. Inexistência. Agravo regimental improvido.
«1.- Consoante se depreende do artigo 71, § 4º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, a prevenção, quando não observada, não gera nulidade absoluta do ato decisório proferido por outro relator, mas apenas nulidade relativa, devendo ser alegada até o inicio do julgamento, incluindo-se neste termo, as decisões monocráticas proferidas pelo Relator (CPC, art. 557).
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