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DOC. 134.9045.2004.2700

STJ. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, VI. Documento novo que, por si só, não assegura pronunciamento favorável à autora. Impossibilidade de reabertura da fase instrutória. Recurso especial. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Inviabilidade de rediscutir a matéria debatida no julgamento rescindendo. Precedentes.

«I. O recorrente deve atacar, expressamente, os argumentos lançados na decisão recorrida, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida (Súmula 283/STF).

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