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DOC. 134.9847.1544.4646

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. ART, 485, §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. - A

extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC, somente pode ser decretada quando a parte autora não impulsionar o feito em prazo superior a 30 (trinta) dias, desde que tenha sido intimada pessoalmente para suprir a falta em 05 (cinco) dias.

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