STF. Recurso extraordinário. Prestação jurisdicional. Devido processo legal. CF/88, arts. 5º, LIV e 102, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente.»
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