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DOC. 135.0604.3000.5000

STJ. Recurso especial. Ação ordinária proposta contra a União. Diretoria de portos e costas – ministério da marinha. Prático. Exames para habilitação. Limitação do número de vagas. Sindicato dos práticos do canal e porte de são sebastião. Pedido de assistência. Polo passivo. CPC/1973, art. 50. Ausência de interesse jurídico.

«1. Debatendo-se nestes autos, apenas, (i) o direito subjetivo dos autores de continuarem, ou não, a participar dos exames de habilitação de "Praticante de Prático", organizados pela "Diretoria de Portos e Costas – Ministério da Marinha", e (ii) a possibilidade de a autoridade marítima fixar o número máximo de práticos habilitados para cada zona de praticagem é insuficiente para caracterizar a efetiva presença de interesse jurídico por parte do Sindicato ou dos sindicalizados já em atividade. Constitui apenas, eventual e reflexamente, interesse econômico, corporativo ou de monopólio, por via transversa, das vagas destinadas à respectiva profissão, de modo a inviabilizar a assistência simples prevista no CPC/1973, art. 50.

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