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DOC. 135.0604.3001.9600

STJ. Recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Juros compensatórios. Cobrança antes da entrega do imóvel. Possibilidade. Precedente da Segunda Seção – provimento.

«1.- A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 670.117/PB, concluiu que "não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos" (EREsp 670117/PB, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 26/11/2012)."

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