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DOC. 135.0604.3002.1000

STJ. Execução provisória. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Execução provisória. Necessidade de confirmação na sentença. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva. Agravo regimental não provido.

«1. "Uma das funções das astreintes é compelir o cumprimento de uma ordem judicial, restando, ao final, pois, dependente do reconhecimento de que o direito material de fundo existe e, de fato, beneficia a parte demandante. Do contrário, admitida a manutenção da multa a par da improcedência do pedido, estar-se-ia causando, indevidamente, e enriquecimento ilícito e desmotivado de um dos litigantes." (REsp 1347726/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/02/2013)

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