STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Sonegação previdenciária. CP, art. 337-A. Instauração da ação penal anteriormente à constituição definitiva dos créditos no âmbito administrativo. Falta de justa causa para a persecução penal. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.
«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crime de sonegação previdenciária, descrito no CP, art. 337-A, em razão de sua natureza material, somente se caracteriza após a constituição definitiva, na esfera administrativa, do crédito sonegado.
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