TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
O apelante, Thaylor, foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de dez dias-multa, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme Lei 10.826/2003, art. 16, «caput». Em 26.3.2024, em Indaiatuba/SP, foi encontrado em sua residência uma pistola Jericho 9 mm e munições, sem autorização legal. A defesa apelou pela fixação da pena-base no mínimo legal e aplicação de regime inicial mais brando.
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