TJMG. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI 12.153/2009. PERÍCIA NÃO COMPLEXA. LOCAL DE TRABALHO. CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme o disposto no art. 1.021, §1º do CPC, caso os fundamentos constantes no Agravo Interno não sejam capazes de convencer o Relator acerca da necessidade de retratação monocrática, o feito será levado a julgamento pelo órgão colegiado. 2. A Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabeleceu, em seu art. 2º, §4º, a competência absoluta dos Juizados, nas causas que não excederem 60 (sessenta) salários mínimos. 3. Consoante a orientação firme deste Tribunal de Justiça, dirimida via IRDR, a necessidade de prova pericial, por si só, não afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, apenas nos casos de maior complexidade. 4. Como a perícia a ser realizada é de baixa complexidade, não existe impedimento para sua realização no âmbito dos Juizados Especiais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito