STJ. Recurso especial. Preparo. Custas processuais. Ausência do número do processo no comprovante de pagamento das custas. Mera irregularidade, desde que haja comprovada correlação com a guia corretamente preenchida. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. Estando a guia devidamente preenchida, nos termos da respectiva resolução do STJ, inclusive com a devida anotação do número de referência, a correspondência entre o seu código de barras e aquele constante no comprovante de pagamento juntado aos autos permite demonstrar a que processo se refere o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno, ainda que não conste, no comprovante, o número do processo.»
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