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DOC. 135.1741.3000.1900

STJ. Tributário. IRPJ. Recolhimento antecipado. Opção do contribuinte. Inaplicabilidade da Taxa Selic. Antecipação de pagamento de tributos não configura pagamento indevido à Fazenda Pública que justifique incidência da referida taxa. Precedentes do STJ. Lei 9.430/1996, art. 2º. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º.

«1. Cinge-se a controvérsia à aplicação da Taxa Selic sobre valores referentes ao recolhimento antecipado, por estimativa, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), com base no Lei 9.430/1996, art. 2º. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica sobre o tema, consolidando o entendimento de que o regime de antecipação mensal não é imposição, mas opção oferecida pela Lei 9.430/1996. Antecipar o pagamento dos referidos tributos não configura, portanto, pagamento indevido à Fazenda Pública que justifique correção monetária e incidência de juros moratórios. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido.»

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