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DOC. 135.1741.3000.4200

STJ. Seguro. Automóvel. Contrato de seguro de veículo. Ocorrência do sinistro. Recusa do segurador. Pagamento da indenização securitária pela corretora de seguro. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Prescrição. Prazo prescricional vintenário. CCB, arts. 177, 178, § 6º, II e 913.

«1. Na hipótese em exame, após já realizada a vistoria prévia do veículo, assinada a proposta de seguro e emitido o cheque para adimplemento de parcela do prêmio respectivo, ocorreu sinistro entre o automóvel segurado e o de terceiro. Tendo a seguradora se recusado a pagar a indenização securitária, a corretora que intermediara a celebração do contrato de seguro de automóvel, entendendo-se responsável solidária, indenizou o segurado.

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