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DOC. 135.2043.2000.0800

STJ. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Art. 34, parágrafo único, Lei 10.741/2003. Aplicação analógica. Entendimento firmado por ocasião do julgamento da pet 7.203/pe. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Sobrestamento do feito em razão de admissibilidade de recurso especial representativo da controvérsia. Desnecessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao julgar a Pet 7.203/PE, relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único pode ser aplicado, por analogia, para se excluir, da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial de valor mínimo recebido por pessoa idosa, para fins de concessão de benefício de prestação continuada a outro membro da família.

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