STJ. Previdenciário. Incidente de uniformização de jurisprudência. Benefício assistencial. Renda mensal per capita familiar. Exclusão de benefício de valor mínimo percebido por maior de 65 anos. Art. 34, parágrafo único, Lei 10.741/2003. Aplicação analógica. Entendimento firmado por ocasião do julgamento da pet 7.203/pe. Ausência de fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. Sobrestamento do feito em razão de admissibilidade de recurso especial representativo da controvérsia. Desnecessidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, ao julgar a Pet 7.203/PE, relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que o Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único pode ser aplicado, por analogia, para se excluir, da renda familiar per capita, o benefício previdenciário ou assistencial de valor mínimo recebido por pessoa idosa, para fins de concessão de benefício de prestação continuada a outro membro da família.
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