STJ. Mandado de segurança. Professores universitários. Regularização de pagamento de bolsas tutoriais do programa especial de treinamento. Direito líquido e certo não comprovado.
«1. A documentação trazida aos autos, consistente em declarações de universidades atestando a condição dos impetrantes de professores tutores do Programa Especial de Treinamento, bem como de um exemplar do documento intitulado "Orientações Básicas do PET" e de fotocópia do Jornal da Câmara noticiando o atraso no cumprimento dos convênios firmados, não constitui, segundo precedentes desta Egrégia Corte Superior, conjunto probatório hábil a ensejar a comprovação da existência de direito líquido e certo. (MS 7.431/DF, de minha relatoria, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 10/05/2013)
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