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DOC. 135.2043.2000.2200

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Nulidade. Não-ocorrência. Segurança denegada.

«1. O processo administrativo disciplinar não está fundamentado tão somente em denúncia anônima, sendo, ao contrário, baseado em elementos de provas colhidas em auditoria realizada no âmbito da Coordenação Regional da FUNASA, no Estado de Goiás, oportunidade na qual constatou-se a existência de diversas irregularidades.

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