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DOC. 135.2043.2000.4700

STJ. Administrativo. Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Legitimidade passiva ad causam. Lei complementar estadual 224/2000. Impossibilidade de derrogação da Lei por Decreto. Mitigação pela excepcionalidade do debate. Precedente da Primeira Seção. Rms 38.746/ro. Inexistência de vícios no julgado.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do RMS 38.746/RO, Rel. p/acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 24.4.2013, acórdão pendente de publicação, reconheceu a legitimidade passiva do Secretário de Estado de Saúde de Rondônia para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado em prol do fornecimento de medicamentos. Precedente no mesmo sentindo: RMS 39812/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19.2.2013, DJe 25.2.2013.

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