STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Aferição de desequilíbrio econômico-financeiro. Pretensão de interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O Tribunal de origem decidiu, com base nos elementos de convicção dos autos, que no último aditivo contratual as partes entenderam sanadas as perdas advindas das prorrogações contratuais e que a recorrente se dava por remunerada pelo novo período contratado. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
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