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DOC. 135.2340.1975.0126

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. NOVO VALOR FIXADO. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

O caput da Lei 8.245/91, art. 69 dispõe que: «O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.». Sendo assim, o valor do novo aluguel a ser fixado deve ser aquele indicado na perícia como sendo o praticado na data base correspondente à data da citação, aplicando-se, a partir de então, os reajustes de acordo com o índice e a periodicidade estipulados no contrato.

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