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DOC. 135.2458.5868.6297

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO PARTICULAR. SÚMULA 442/TST. SÚMULA 636/STF.

Na hipótese, nas razões do recurso de revista, a recorrente não aponta canal de conhecimento apto a ensejar o processamento de seu recurso, na medida em que limita-se a indicar violação dos arts. 5º, II e LIV, da CF/88; 373, I e 927, caput e parágrafo único, do CPC e 818 da CLT e a transcrever aresto. Com efeito, em se tratando de recurso interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a alegação de violação de dispositivos de Lei e de divergência jurisprudencial está em desacordo com o disposto no § 9 º do CLT, art. 896 e na Súmula 442/TST. Lado outro, a alegação de violação da CF/88, art. 5º, II, LIV esbarra nas diretrizes consubstanciadas na Súmula 636/STF, uma vez que a análise das matérias suscitadas no recurso não se exaure na CF/88, demandando que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional própria, motivo pelo qual ainda que se considere a possibilidade de ter havido violação do texto constitucional, esta seria meramente indireta e reflexa, o que não justifica o manejo do presente recurso. Agravo não provido.

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