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DOC. 135.2523.1888.6199

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO 11.302/22 - INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA - OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DO EXECUTIVO - AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O indulto expressa uma manifestação de clemência, veiculada por ato discricionário expedido pelo chefe do Poder Executivo da órbita federal (art. 84, parágrafo único, XII, da CF/88), com requisitos e extensão definidos no decreto expedido para esse fim. 2. Em observância ao princípio da separação de poderes, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer ou exigir outros critérios para conceder ou negar o benefício. 3. Ao editar o Decreto 11.302/22, o chefe do Poder Executivo Federal, no exercício do poder discricionário que lhe é conferido pela CF/88, deliberou pela não fixação de requisito objetivo de cumprimento de determinado lapso temporal da pena para a concessão do indulto natalino.

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