TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Réu às penas de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 389 (trezentos e oitenta e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, §4º c/c 40, VI, da Lei 11.343/06. A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de 01 (um) salário mínimo, e fixado o Regime Aberto. Foi absolvido quanto ao delito descrito no art. 35 c/c 40, VI, da referida Lei (index 317). Em suas Razões Recursais, pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade das provas obtidas em razão de violação de domicílio, confissão informal e busca pessoal ilegal. Quanto ao mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente: decote da causa de aumento prevista no, VI da Lei 11.343/2006, art. 33; aplicação da fração máxima pelo reconhecimento do tráfico privilegiado. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 306).
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