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DOC. 135.3810.8153.7997

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO - ENQUADRAMENTO SINDICAL - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AEROVIÁRIO.

A decisão regional, tal como prolatada, está em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a teor do Decreto 1.232/62, deve ser enquadrado na categoria dos aeroviários o empregado de empresa prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo, ainda que desempenhe em solo, atividades acessórias, como no caso do operador ou do auxiliar de rampa. Precedentes das oito Turmas do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.

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