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DOC. 135.3901.3001.2400

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico (Lei 11.343/2006, art. 35). Alegada falta de fundamentação das decisões que autorizaram e prorrogaram as interceptações telefônicas. Medida permitida por meio de decisões judiciais fundamentadas. Eiva inexistente.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (CF/88, art. 93, inciso IX).

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