STJ. Excesso de prazo. Matéria não apreciada pela corte de origem no acórdão combatido. Incompetência e supressão de instância. Recurso não conhecido nesse ponto.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado excesso de prazo na custódia cautelar do recorrente, tendo em vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância.
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