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DOC. 135.3904.5000.0000

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Nulidade da prova obtida com a interceptação telefônica. Deferimento em autos apartados. Ausência de juntada ao processo principal. Procedimento que ficou à disposição das partes no curso da ação penal. Ausência de prejuízo. Mácula não caracterizada.

«1. De acordo com o Lei 9.296/1996, art. 8º, os autos da interceptação telefônica serão juntados aos principais antes do relatório final da autoridade policial, ou antes de prolatada sentença.

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