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DOC. 135.3913.1002.1300

STJ. Recurso especial. Processo civil. Execução individual de sentença coletiva. Idec x banco do brasil. Condenação da instituição financeira. Expurgos inflacionários. Plano verão. Cadernetas de poupança com vencimento em janeiro de 1989. Foro competente. Alcance objetivo e subjetivo dos efeitos da sentença coletiva. Exequentes não domiciliados no distrito federal. Abrangência nacional da demanda. Coisa julgada.

«1. "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474,CPC/1973 e 93 e 103, CDC)» (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 12/12/2011).

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