STJ. Recurso especial. Direito securitário. Morte em naufrágio. Seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas (dpem).legislação própria. Responsabilidade pelo pagamento da indenização é da seguradora da embarcação. Ilegitimidade passiva ad causam.
«1. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga (DPEM), instituído pela Lei 8374/1991, tem por finalidade conferir cobertura a pessoas transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e/ou condutores das embarcações, e a seus beneficiários e dependentes.
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