STJ. Direito civil e processual civil. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Ministério público do estado do mato grosso do sul. Telems S/A. Ação coletiva 96.0025111-8/ms. Prescrição quinquenal. Precedentes. Ressalva quanto à irrepetibilidade do pagamento de dívida prescrita.
«1. «Cuidando-se de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o beneficiário se insere em microssistema diverso e com regras pertinentes, sendo imperiosa a observância do prazo próprio das ações coletivas, que é quinquenal, nos termos do precedente firmado no REsp. 1.070.896/SC, aplicando-se a Súmula 150/STF» (REsp 1275215/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/09/2011).
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