STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico internacional de drogas. Dosimetria da pena. (1) pretensões de um dos pacientes anteriormente examinadas nesta corte superior, nos autos do REsp 1249034/ms. Teses prejudicadas. (2) pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e natureza das drogas e maus antecedentes do agente. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal não configurado. (3) aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Ausência dos requisitos legais. (4) afastamento da majorante do art. 40, inciso I, da Lei de drogas. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. (5)substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Pena superior a 04 anos. (6) direito de recorrer em liberdade. Superveniência do trânsito em julgado da condenação. Execução da pena definitiva. Habeas corpus parcialmente conhecido e, no mais, denegado.
«1. Todas as pretensões referentes à reforma da condenação do Paciente JEAN REZENDE foram anteriormente analisadas nesta Corte Superior, nos autos do REsp 1249034/MS, de minha relatoria. Prejudicada, assim, a impetração em relação a este Réu.
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