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DOC. 135.3913.1002.4800

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado na forma tentada. Art. 157, § 2º, inciso I, c.c. O CP, art. 14, inciso II. Emprego de arma branca no crime comprovado pelo firme e coeso depoimento da vítima e das testemunhas. Faca apreendida. Exame pericial dispensável. Potencialidade lesiva presumida. Incidência da causa de aumento de pena. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. As instâncias ordinárias consignaram ser incontroverso o uso da faca apreendida com o Paciente na empreitada criminosa, de forma mais do que suficiente à caracterização da causa de aumento de pena prevista no CP, art. 157, § 2º, inciso I, considerando-se os depoimentos firmes e coesos das testemunhas e da vítima.

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