STJ. Tributário. Discussão acerca da preclusão, nos autos de embargos à execução, de tema já decidido em exceção de pré-executividade. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que não se operou a coisa julgada da matéria por entender que as questões decididas em Exceção de Pré-Executividade podem ser revistas nos Embargos à Execução.
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