STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Contador. Anuidade devida ao REspectivo conselho regional. Fato gerador. Inscrição versus efetivo exercício da profissão.
«1. A anuidade ao Conselho Regional de Fiscalização é devida em razão do registro do respectivo profissional. Inteligência do Decreto-Lei 9.295/1946, art. 21. Precedente da Primeira Turma do STJ: RESP 786.736/RS.
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