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DOC. 135.3915.8002.4600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Correção monetária. Deflação. Variações positivas e negativas. Ausência de prequestionamento do tema. Súmulas 282 e 356/STF.

«1. Em relação à verba honorária, cumpre ressaltar que não há divergência no Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento da fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, sempre que não houver o pagamento espontâneo do montante da condenação pelo devedor, independentemente de este apresentar, ou não, impugnação. Assim, é devida a fixação de verba honorária, mormente considerando que, após o transcurso in albis do prazo de quinze dias, de que trata o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J o credor necessitará dispor de meios para a satisfação forçada do julgado, o que exigirá a atuação de advogado, tornando, por conseguinte, devida a condenação em honorários como forma de remunerar o causídico.

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