TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. CREDOR. RELAÇÃO JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A prova da regularidade da inscrição deve ser atribuída ao credor, já que não se poderia exigir do devedor a produção de uma prova negativa. A anotação restritiva indevida por si só é suficiente para configurar o abalo moral. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade. A quantia arbitrada que se revela moderada comporta majoração .
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