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DOC. 135.4992.0920.5421

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Vícios construtivos - Sentença de parcial procedência para determinar a transferência de vagas de garagem ao condomínio e condenar as rés à readequação do espaço de estacionamento e manobra na garagem - Apelação do autor pretendendo perdas e danos pela impossibilidade de readequação do espaço físico - Desacolhimento - Prova pericial não descartou a possibilidade de readequação do espaço de acordo com as regras do Código de Obras - Ausentes pressupostos da conversão em perdas e danos - CPC, art. 499 - Custos inerentes às transferências das vagas 01, 02 e 134 ao condomínio - Condenação das rés - Admissibilidade - Tem as rés obrigação de pagar as despesas relativas à transferência, pois respondem pelos vícios construtivos - Pedido de indenização por danos materiais consistentes na impossibilidade de utilização das vagas de garagem e na perda/desvalorização do imóvel - Não acolhimento - Alegados prejuízos não comprovados pelo autor, que não se desincumbiu do ônus probatório - Pleito de indenização por honorários de advogado contratuais - Inviabilidade - Autor optou por exercer o direito de ação previsto na CF/88 - Contratação de advogado não é passível de indenização - Precedentes - Sentença reformada em parte para condenar as rés ao pagamento das despesas de transferência das vagas 01, 02 e 134 ao condomínio - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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