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DOC. 135.5343.9000.0400

TST. Transferência. Adicional de transferência. Contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I não configurada. CLT, art. 469, § 3º.

«1. O entendimento desta Subseção Especializada segue no sentido de que se verificadas sucessivas transferências no período contratual, ainda que a última tenha perdurado por mais de dois anos, na exata hipótese fática dos presentes autos, resta configurada a transitoriedade das transferências. 2. Na hipótese dos autos, consoante registrado pelo Regional, e consignado pelo acórdão turmário, «o reclamante foi contratado para laborar na cidade de Palmas/PR, tendo ocorrido as seguintes transferências: em 17/10/1993 para Chopinzinho/PR; em 16/12/1995 para Quedas do Iguaçu; em 26/12/1997 para Foz do Iguaçu; em 20/12/2002 para Palmas, onde permaneceu até a rescisão contratual, em 14/09/2005» 3. Nesse contexto, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113/TST-SDI-I, em face de a Turma não ter conhecido do recurso de revista patronal, com consequente manutenção da condenação ao adicional de transferência. Recurso de embargos não conhecido.»

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