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DOC. 135.5344.7000.1100

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Constituição de capital. Empresa que apresenta notória capacidade econômica. Possibilidade de determinação de inclusão dos beneficiários de pensão na folha de pagamento. Súmula 313/STJ. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«2. O advento da Lei 11.232/2005, que instituiu o atual CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-Q, § 2º ao prescrever ser faculdade do juiz a substituição da determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade empresária que apresente notória capacidade econômica, impõe que a Súmula 313/STJ seja interpretada de forma consentânea ao texto legal. Por isso, é possível determinar a inclusão de beneficiários de pensão em folha de pagamento de concessionária de distribuição de energia elétrica que, conforme apurado pelo Tribunal de origem, tem «idoneidade econômica».»

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