STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Constituição de capital. Empresa que apresenta notória capacidade econômica. Possibilidade de determinação de inclusão dos beneficiários de pensão na folha de pagamento. Súmula 313/STJ. Lei 11.232/2005. CPC/1973, art. 475-Q, § 2º. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«2. O advento da Lei 11.232/2005, que instituiu o atual CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-Q, § 2º ao prescrever ser faculdade do juiz a substituição da determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamento de sociedade empresária que apresente notória capacidade econômica, impõe que a Súmula 313/STJ seja interpretada de forma consentânea ao texto legal. Por isso, é possível determinar a inclusão de beneficiários de pensão em folha de pagamento de concessionária de distribuição de energia elétrica que, conforme apurado pelo Tribunal de origem, tem «idoneidade econômica».»
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