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DOC. 135.5374.5000.2700

STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Erro material. Correção. Possibilidade. Não incidência da coisa julgada. Utilização da ação como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, sem que isso ofenda a coisa julgada.

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