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DOC. 135.5374.5000.3700

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato. Fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos. Competência do foro do local onde se deu a recusa pelo sacado. Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF. Competência do juízo suscitado.

«1. O foro competente para processar e julgar o crime de estelionato cometido sob a modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque sem provisão de fundos (CP, art. 171, § 2º, VI) é o do local da recusa do pagamento pelo sacado (Súmula 244/STJ e Súmula 521/STF).

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