STJ. Conflito negativo de competência. Crime de peculato supostamente cometido por servidoras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ausência das hipóteses do art. 109 da CF. Competência da justiça do distrito federal.
«1. Conquanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o CF/88, art. 32, § 1º.
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