STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em julgado do acórdão rescindendo julgado deserto, por falta de preparo. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1- O prazo decadencial para a propositura da ação rescisória é de 02 anos, sendo o termo a quo a data do trânsito em julgado do acórdão rescindendo na hipótese de deserção, a solução é de que o biênio conta-se do trânsito em julgado, mesmo que este se limite a julgar deserto o recurso, por falta de preparo.
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