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DOC. 135.5392.8557.2864

TJSP. VOTO 39493 AGRAVO DE INTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Execução instruída com instrumento de renegociação de débito e confissão de dívida assinado pelos executados e por duas testemunhas, além de memória de cálculo do crédito exequendo. Documentos que permitem verificar a certeza da obrigação e a evolução do débito. Nulidade da execução não caracterizada. Executados, devidamente intimados, que não apresentaram embargos à execução. Insurgência contra a r. decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é medida excepcional utilizada pelo devedor para alegar questão de direito ou de fato documentalmente provado, independente de dilação probatória e reconhecível de ofício pelo Juiz. A alegação de iliquidez e inexigibilidade do título extrajudicial é matéria própria de embargos à execução, conforme disposto no art. 917, I e IV, do CPC e demanda dilação probatória. Decisão mantida.

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