TJRJ. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Sucumbência. Custas processuais. Lei 1.060/1950, art. 11 e Lei 1.060/1950, art. 12.
«3. Autor beneficiário de gratuidade de justiça e sucumbente deve custas processuais (Lei 1.060/50, art. 11, caput) e se sujeita à integralidade da condenação sucumbencial, observado, contudo, o art. 12 do mesmo diploma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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