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DOC. 135.5583.2000.1400

TJRJ. Apropriação indébita. Profissão. Pena majorada em razão de ofício, emprego ou profissão. CP, art. 168, § 1º, III

«Condenação à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 208 (duzentos e oito) dias multa, no valor mínimo legal, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. A defesa postula a absolvição sob a alegação de que o dinheiro destinado ao pagamento dos fornecedores havia sido furtado e de que a acusada não o teria utilizado para uso próprio, mas sim para ocultar o desfalque, o que levaria à atipicidade da conduta por ausência de dolo. Subsidiariamente, requer o afastamento da indenização fixada em prol da sociedade empresarial lesada. Pleitos que merecem prosperar parcialmente. Conjunto probatório apto a fundamentar o juízo condenatório (laudo de perícia criminal contábil, prova testemunhal e confissão da ré). Contudo, no que concerne à indenização, verifica-se que não houve pedido ministerial nem discussão acerca do tema. Dessa forma, eventual fixação, de ofício, de qualquer quantia a título de reparação de danos ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e da correlação. Provimento parcial do recurso, tão somente para excluir o quantum fixado a título de indenização, mantendo a sentença em seus demais termos.»

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