TJSP. PROCESSO -
Rejeição das alegações de incompetência absoluta e de necessidade de chamamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), arguidas pela instituição financeira ré - É da Justiça Comum Estadual a competência para julgamento de causa promovida por discente contra instituição de ensino particular e o Banco do Brasil, com pedido declaratório de inexigibilidade de débito ou, alternativamente, obrigação de quitar débito de financiamento estudantil, cumulada com condenação por danos morais e exclusão do débito em cadastros de inadimplentes, sem discussão quanto às regras do FIES, o que afasta o interesse jurídico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
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